A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 276-B/98, de 2 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova os quadros de pessoal de cada delegação da Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas e dos cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa, Porto e Coimbra.

Texto do documento

Portaria 276-B/98
de 2 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de cada delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas é constituído por dois funcionários.

2.º Os cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa e do Porto são de 1.ª classe.

3.º O cartório notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra é de 2.ª classe.

4.º O quadro de pessoal de cada um dos referidos cartórios é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Abril de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-31 - Decreto-Lei 78-A/98 - Ministério da Economia

    Define a estrutura e modo de funcionamento dos centros de formalidades de empresas (CFE), de âmbito nacional, que visam facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda