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Portaria 276-B/98, de 2 de Maio

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal de cada delegação da Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas e dos cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa, Porto e Coimbra.

Texto do documento

Portaria 276-B/98
de 2 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte:

1.º O quadro de cada delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas é constituído por dois funcionários.

2.º Os cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa e do Porto são de 1.ª classe.

3.º O cartório notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra é de 2.ª classe.

4.º O quadro de pessoal de cada um dos referidos cartórios é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Abril de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-31 - Decreto-Lei 78-A/98 - Ministério da Economia

    Define a estrutura e modo de funcionamento dos centros de formalidades de empresas (CFE), de âmbito nacional, que visam facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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