Portaria 276-B/98
de 2 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, o seguinte:
1.º O quadro de cada delegação do Registo Nacional de Pessoas Colectivas junto dos centros de formalidades das empresas é constituído por dois funcionários.
2.º Os cartórios notariais dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa e do Porto são de 1.ª classe.
3.º O cartório notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra é de 2.ª classe.
4.º O quadro de pessoal de cada um dos referidos cartórios é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
Ministério da Justiça.
Assinada em 24 de Abril de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.