Despacho Normativo 32/98
O Regulamento 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, alterado pelo Regulamento 2466/96, do Conselho, de 17 de Dezembro, e pelo Regulamento 3887/92, da Comissão, de 23 de Dezembro, prevê a necessidade de apresentação de pedidos de ajuda, determinando, ainda, a liberdade de estipulação dos respectivos prazos pelo Estado membro, em obediência aos limites estabelecidos pela legislação comunitária.
O exposto foi objecto de cumprimento através do Despacho Normativo 9/98, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1998.
A fase final de implementação do sistema de identificação do parcelar agrícola originou, contudo, um acréscimo de tarefas indissociáveis à realização das candidaturas, facto que, após cuidadosa análise, aconselha a prorrogação de alguns prazos.
Neste sentido, vem o presente despacho normativo alterar os prazos de realização de candidaturas referentes aos pedidos de ajuda modelos A e E, bem como os respectivos prazos de entrega no INGA.
Assim, ao abrigo do Despacho Normativo 28/96, de 19 de Agosto, cumpre estabelecer e determinar o seguinte:
1 - Os prazos de realização de candidaturas a que se referem as alíneas a) e e) do n.º 2 do Despacho Normativo 9/98, de 4 de Fevereiro, são os seguintes:
a) De 16 de Fevereiro a 30 de Abril, para os pedidos de ajuda «superfícies» (modelo A);
b) De 16 de Fevereiro a 30 de Abril, para o pedido de ajuda a favor da agricultura de montanha e de certas zonas desfavorecidas, respeitante às indemnizações compensatórias (modelos A/E).
2 - Os prazos de entrega no INGA a que se refere o n.º 7 do despacho normativo identificado no número anterior são, para os modelos referidos aí, os seguintes:
a) Modelo A, de 23 de Fevereiro a 15 de Maio;
b) Modelo E, de 23 de Fevereiro a 15 de Maio.
3 - O presente despacho normativo entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 13 de Abril de 1998. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.