Declaração de Rectificação 7-N/98, de 31 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte: Diário da República n.º 76/1998, 4º Suplemento, Série I-B de 1998-03-31.
-
Data:
1998-03-31
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional nº 3-A/98/M, da Região Autónoma da Madeira, que altera a Lei Orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER), publicado no Diário da República, 1ª série, nº 63, de 16 de Março de 1998.
Declaração de Rectificação 7-N/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 3-A/98/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e na epígrafe, onde se lê:
«Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional 2/98/M:»
deve ler-se:
«Região Autónoma da Madeira
Decreto Regulamentar Regional 3-A/98/M:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/92537.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-03-16 -
Decreto Legislativo Regional
2/98/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Altera a Lei Orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação (DREER), da Secretaria Regional da Educação da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional nº 13-A/97/M de 15 de Julho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/92537/declaracao-de-rectificacao-7-N-98-de-31-de-marco