Decreto Regulamentar Regional 5/86/A
O Decreto Regulamentar Regional 31/84/A, de 7 de Setembro, reestruturou as direcções e delegação escolares, extinguindo a partir de 1 de Setembro do corrente ano algumas delegações escolares, porquanto fixou, a nível de ilha ou de concelho, o desenvolvimento da actividade destes órgãos de gestão escolar, correspondendo nalgumas ilhas com mais de um concelho a existência de uma só delegação.
Considerando que a implementação deste normativo resultou inadequada, pois que a correcta gestão do ensino primário torna conveniente fazer coincidir a distribuição geográfica das delegações escolares com a área administrativa dos concelhos;
Considerando que se encontram em efectivo funcionamento dando resposta a necessidades reais de gestão do ensino primário, as delegações escolares extintas pelo Decreto Regulamentar Regional 31/84/A;
Considerando ainda estar em elaboração nova regulamentação que restabelecerá as estruturas dirigentes do ensino primário a nível dos concelhos, a par de uma reformulação de determinados aspectos do seu funcionamento:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Fica revogado o artigo 41.º do Decreto Regulamentar Regional 31/84/A, de 7 de Setembro, até à entrada em vigor de um novo diploma legal reestruturador das direcções e delegações escolares.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de Dezembro de 1985.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Janeiro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.