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Declaração de Rectificação 7-H/98, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/98, do Ministério das Finanças, que cria a figura do perito independente de apoio às comissões de revisão previstas nos artigos 84.º e seguintes do Código de Processo Tributário, regulamentando a sua intervenção e recrutamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-H/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 24/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 89.º do Código de Processo Tributário, onde se lê «a decisão da comissão de revisão for conforme o parecer emanado pelo perito independentemente,» deve ler-se «a decisão da comissão de revisão for conforme o parecer emanado pelo perito independente,».

No n.º 1 do artigo 85.º-A, onde se lê «superior ao produto do salário mínimo nacional mais elevado por 250.» deve ler-se «superior ao produto do salário mínimo nacional mensal mais elevado por 250.».

No n.º 6 do artigo 85.º-B, onde se lê «mas apenas na proporção em que se verifique vencido.» deve ler-se «mas apenas na proporção em que fique vencido.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 24/98 - Ministério das Finanças

    Cria a figura do perito independente de apoio às comissões de revisão previstas nos artigos 84º e seguinte do Código de Processo Tributário, regulamentando a sua intervenção e recrutamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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