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Declaração de Rectificação 7-J/98, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que permite a utilização das verbas provenientes dos subsídios reembolsáveis previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, que criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 37 (suplemento), de 13 de Fevereiro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-J/98
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37 (suplemento), de 13 de Fevereiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No último parágrafo, onde se lê «da mesma apologia» deve ler-se «da mesma tipologia».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92457.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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