Declaração de Rectificação 7-E/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 31/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 11.º, onde se lê «A utilização da reserva de reavaliação para fins diferentes dos previstos no n.º 2 do artigo 5.º tem como consequências:» deve ler-se «A utilização da reserva de reavaliação, contrariamente ao previsto no n.º 2 do artigo 5.º, tem como consequências:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.