Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 7-C/98, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 7-C/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 55/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 7, onde se lê «Alto-Comissário para a Imigração.» deve ler-se «Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Decreto-Lei 55/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro que aprova a Lei Orgânica do XIII Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda