Declaração de Rectificação 7-C/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 55/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 16 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 7, onde se lê «Alto-Comissário para a Imigração.» deve ler-se «Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.