Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/98
A República Portuguesa é um dos países membros da Sociedade Financeira Internacional, a qual, com vista a uma maior realização do seu objectivo de financiamento de grandes projectos de investimento, criou, conjuntamente com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, o FIAS - Foreign Investiment Advisory Service, destinado a apoiar os governos de países em desenvolvimento na área do investimento directo estrangeiro, essencialmente através da prestação de serviços de consultoria.
Os objectivos da política do Governo Português em matéria de cooperação económica com os países africanos lusófonos apontam para o reforço da intervenção do sector privado nacional no desenvolvimento das economias destes países. Para este reforço é fundamental a criação interna de condições que encorajem o investimento directo estrangeiro, área em que o FIAS tem tido actuações relevantes nestes países.
Por outro lado, o recurso pelo FIAS a consultores externos portugueses no desenvolvimento das suas actividades representará um importante contributo para o reforço do sector português de consultoria transnacional.
O reconhecimento das vantagens decorrentes de uma actuação do FIAS, que, neste âmbito, corresponde aos objectivos do Governo Português, consubstanciou-se já numa primeira contribuição de Portugal para o FIAS Trust Fund no montante de USD 100000, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/96, de 1 de Fevereiro.
Entretanto foi aprovado o programa de actividades do FIAS para o próximo triénio, que obriga a um financiamento de USD 25,9 milhões, tendo sido solicitada a Portugal uma nova contribuição.
Assim:
Nos termos da alínea f) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu o seguinte:
1 - Contribuir, a título de donativo, para o FIAS Trust Fund com o montante de USD 150000.
2 - Fica o Ministro das Finanças autorizado, com a possibilidade de delegar, a tomar todas as medidas necessárias à execução do prescrito no número anterior.
3 - A verba referida no n.º 1 da presente resolução é suportada pelo orçamento do Ministério das Finanças, designadamente pela dotação inscrita na divisão 01 do capítulo 60.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Abril de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.