Declaração DD870, de 28 de Novembro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 275, de 28.11.1977, Pág. 2835
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Data:
1977-11-28
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Declara ter sido rectificada a Lei 79/77 de 25 de Outubro que define as atribuições das autarquias e competências dos respectivos orgãos.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 79/77, de 25 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 14.º, n.º 1, onde se lê: «... devidamente credenciados para esse
acto.», deve ler-se: «... devidamente credenciados para esse acto pelas respectivas organizações populares.».
Assembleia da República, 21 de Novembro de 1977. - O Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/28/plain-92377.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/92377.dre.pdf .
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