Declaração DD869, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 200, de 28.08.1974, Pág. 947
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Data:
1974-08-28
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Declara ter sido considerada nula e de nenhum efeito a Lei de 19 de Julho findo que, com o nº 6/74, foi publicada em suplemento ao Diário do Governo, 1ª série, nº 167, daquela data.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que é considerada nula e de nenhum efeito a Lei de 19 de Julho findo, que, com o n.º 6/74, foi publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 167, daquela data.
Secretaria-Geral da Presidência da República, 23 de Agosto de 1974. - Pelo Secretário-Geral, Fernando Tomás Rosa Gouveia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/28/plain-92254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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