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Decreto do Presidente da República 14/98, de 23 de Abril

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Sumário

Ratifica o Acordo Quadro de Cooperação Destinado a Preparar, como Objectivo Final, Uma Associação de Carácter Político e Económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros e, por outro, a República do Chile, assinado em Florença em 21 de Junho de 1996.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 14/98
de 23 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Quadro de Cooperação Destinado a Preparar, como Objectivo Final, Uma Associação de Carácter Político e Económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros e, por outro, a República do Chile, incluindo o seu anexo n.º 1, bem como a Acta de Assinatura com as declarações, assinado em Florença em 21 de Junho de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/98, em 19 de Fevereiro de 1998.

Assinado em 7 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/92223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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