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Portaria 239/98, de 16 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 239/98
de 16 de Abril
Em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 43/97, de 25 de Outubro, que aprova a orgânica do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e Adjunto, que o quadro de pessoal do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social seja o constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-25 - Decreto Regulamentar 43/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Aprova a lei orgânica do Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento (DEEP), do Ministério da Solidariedade e Segurança Social. Define os orgãos e serviços do DEEP e determina que o respectivo quadro de pessoal é aprovado por portaria composta dos Ministros da Solidariedade e Segurança Social e das Finanças e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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