Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/98
Em 8 de Junho de 1958 ocorreram em Portugal eleições presidenciais em que pela primeira vez as forças da oposição se uniram na luta contra a ditadura do Estado Novo.
Como candidato da oposição perfilou-se na altura o general Humberto Delgado, que desenvolveu toda uma campanha eleitoral caracterizada fundamentalmente pela denúncia da repressão do regime e da prática de métodos tendentes a subverter os resultados das eleições.
Do programa da sua candidatura constou a defesa de valores como a democracia e a liberdade, o que contribuiu, também pela primeira vez, para a existência de uma enorme adesão e apoio populares a esta campanha.
Com o objectivo de recordar esta campanha e o papel desempenhado pelo general Humberto Delgado, um conjunto diversificado de entidades representativas da sociedade civil constituiu-se em comissão coordenadora, projectando um programa de comemorações a nível nacional de modo a inserir no panorama da história contemporânea portuguesa o ano de 1958 como uma das datas fundamentais que assinalam a luta pela liberdade que abriu caminho para a emergência do actual regime democrático.
Num momento e numa sociedade em que valores dispersivos e de efeito imediato tendem a criar um clima de alguma passividade e indiferença relativamente ao passado recente, entende o Governo dever apoiar o programa destas comemorações, bem como toda uma campanha de pedagogia democrática que leve aos portugueses de hoje, e em particular à população estudantil, a noção de que a luta pela liberdade e pela democracia é uma constante que deve ser permanentemente lembrada.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Criar uma comissão interministerial para as comemorações da candidatura presidencial de 1958 do general Humberto Delgado.
2 - A comissão será composta por representantes dos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação, da Cultura e Adjunto do Primeiro-Ministro, que coordenará.
3 - A comissão funcionará junto do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.
4 - A comissão apoiará um plano de acções a desenvolver no âmbito das comemorações, devendo atender à necessidade de:
a) Assegurar a articulação do plano das comemorações com as actividades a desenvolver pela comissão coordenadora já constituída;
b) Propor iniciativas que possam envolver a representação de outros órgãos de soberania e de autarquias locais.
5 - No termo da execução do plano será elaborado um relatório final sobre as acções desenvolvidas no respectivo âmbito.
6 - Os encargos resultantes das actividades a desenvolver pela comissão constarão de um orçamento a apresentar ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, sendo suportados por dotação provisional do Ministério das Finanças.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.