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Aviso 76/98, de 14 de Abril

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Sumário

Torna público terem sido, em 28 de Maio de 1997 e em 16 de Março de 1998, emitidas notas, respectivamente pela Polónia e por Portugal, em que comunica ter sido aprovada a Emenda ao Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Polónia e cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas.

Texto do documento

Aviso 76/98
Por ordem superior se torna público que, em 28 de Maio de 1997 e em 16 de Março de 1998, foram emitidas notas, respectivamente pela Polónia e por Portugal, em que se comunica ter sido aprovada a Emenda ao Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Polónia e cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas.

Por parte de Portugal, a Emenda ao Acordo foi aprovada pelo Decreto 10/98, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 61, de 13 de Março de 1998.

Nos termos do artigo 17.º do Acordo, a Emenda entrou em vigor em 15 de Março e 1998.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 20 de Março de 1998. - O Director-Geral, João Manuel Guerra Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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