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Aviso (extrato) 7019/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Celebração de CTFPTI com o trabalhador Carlos Alberto Correia de Almeida, da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7019/2015

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação levado a efeito nos termos legais, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2015, com o trabalhador Carlos Alberto Correia de Almeida, para o exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à posição remuneratória entre a 8.ª e a 9.ª da categoria, nível remuneratório entre o 8 e o 9 da tabela remuneratória única.

Para efeitos do disposto nos artigos 46.º e 48.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental do trabalhador terá a seguinte composição:

Presidente - Cristina Maria Ferreira Santos, Encarregada Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP;

1.º Vogal Efetivo - Carlos Luís Domingues, Assistente Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos; e,

2.º Vogal Efetivo - Artur Jorge da Silva Basílio, Assistente Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 de junho de 2015. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

208730386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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