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Portaria 186/2015, de 24 de Junho

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Sumário

Aprova a taxa devida pela realização e atualização do registo profissional de Podologista

Texto do documento

Portaria 186/2015

de 24 de junho

A Lei 65/2014, de 28 de agosto, estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista no setor público, privado ou no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

A citada lei prevê que, pelo registo profissional dos podologistas, é devido o pagamento de taxa de montante a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, pelo que se procede agora a tal definição.

Procede-se à fixação de um valor mais reduzido para a emissão de novas vias do cartão de título profissional, por se considerar que tais atos implicam menor atividade administrativa do que a efetivação do registo inicial e a emissão do primeiro cartão.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 65/2014, de 28 de agosto, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova a taxa devida pela realização e atualização do registo profissional de Podologista.

Artigo 2.º

Taxa

Por cada pedido abaixo indicado, é devida uma taxa pelo respetivo requerente, nos termos seguintes:

a) Registo profissional inicial e emissão do correspondente cartão de título profissional para o exercício da profissão de Podologista: (euro) 60 (sessenta euros).

b) Emissão de nova via do cartão de título profissional: (euro) 30 (trinta euros).

Artigo 3.º

Liquidação e pagamento

A taxa devida nos termos do número anterior, é liquidada e paga no momento da apresentação do pedido correspondente junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

Artigo 4.º

Dependência do pagamento da taxa

O pagamento da taxa devida, nos termos desta portaria, é condição de que depende o prosseguimento do pedido correspondente.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 15 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 1 de junho de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/919517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 65/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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