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Resolução do Conselho de Ministros 47/98, de 14 de Abril

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Sumário

Cria uma Comissão, que funcionará na Presidência do Conselho de Ministros, para promover a Comemoração condigna do 50º Aniversário da Adopção da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que será integrada no âmbito da celebração da Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria dos Direitos do Homem, que decorrerá até Dezembro de 2004. Estabelece a composição e competências da referida Comissão bem como os objectivos que deverá prosseguir. Dispõe sobre o suporte e a gestão orçamental da mesma Comissão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/98
Ocorrerá no dia 10 de Dezembro de 1998 a celebração do 50.º aniversário da adopção, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

A importância deste texto para a Humanidade tem sido crescente ao longo dos anos, sendo inegável a sua influência na progressiva codificação do direito internacional no domínio da protecção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. É esta uma das razões que explica a inclusão, nos preâmbulos dos principais instrumentos de direitos humanos, de referências expressas à Declaração Universal, enquanto inspiração e fonte legitimadora de tais instrumentos. Muitos dos referidos textos, com efeito, vieram concretizar e desenvolver direitos já inscritos na Declaração Universal (por exemplo, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais), assegurando-lhes melhor protecção jurídica, nomeadamente através da criação de mecanismos de fiscalização da sua aplicação a nível nacional e, sobretudo, da criação do mecanismo de queixa individual, que assegura o acesso directo dos cidadãos a instâncias internacionais de recurso, que apreciam a actuação dos Estados.

De não menor importância tem sido o papel da Declaração Universal como fonte inspiradora das profundas alterações introduzidas, nos mais diversos domínios, nos sistemas jurídicos nacionais dos países membros das Nações Unidas. Ilustração da sua influência pode, aliás, encontrar-se na própria Constituição da República Portuguesa, que, no n.º 2 do seu artigo 16.º, estabelece que:

«Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com Declaração Universal dos Direitos do Homem.»

A Organização das Nações Unidas preconiza, pelo que se expôs, que os países membros dêem o maior destaque à efeméride. Ela própria, por seu turno, iniciou já a celebração do cinquentenário no interior das suas estruturas organizativas (Assembleia Geral, Comissão dos Direitos do Homem, agências especializadas, etc.). Ao adoptar a Resolução 52/117, de 12 de Dezembro de 1997, a Assembleia Geral das Nações Unidas propõe, para o efeito, uma estreita cooperação e interligação entre todos os agentes envolvidos: organizações internacionais ou regionais, governos, organizações não governamentais, sociedade civil, meios de comunicação social. É este também o entendimento do Governo.

Não se pretende, no entanto, que a comemoração do 50.º aniversário da Declaração Universal constitua um acto isolado. O acontecimento deve, na verdade, integrar-se no âmbito da realização de outro acontecimento de grande importância, a celebração da Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, através da Resolução 49/184, de 23 de Dezembro de 1994, no seguimento da Conferência Mundial sobre os Direitos do Homem, que teve lugar em Viena em Junho de 1993.

Esta Conferência recomendou aos diversos Estados que «procurassem erradicar o analfabetismo e orientar a educação para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e para o reforço do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais».

Assim, o Governo propõe-se interpretar a comemoração do aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem como elemento dinamizador e referência fundamental da adopção ulterior de um plano nacional para a Década, que se iniciou em 1 de Janeiro de 1995 e se prolongará até ao final de 2004.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Promover a comemoração condigna do 50.º aniversário da adopção, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

2 - Integrar a comemoração no âmbito da celebração da Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas pela Resolução 49/184,de 23 de Dezembro de 1994, e que decorrerá até Dezembro de 2004.

3 - Criar uma comissão nacional para a comemoração do 50.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adiante designada comissão, incumbida de preparar, organizar e coordenar as iniciativas a desenvolver, a nível governamental, no âmbito das celebrações referidas nos números anteriores.

4 - A comissão terá a seguinte composição:
a) Uma personalidade de reconhecido prestígio no domínio da defesa e promoção os direitos humanos, designada pelo Primeiro-Ministro, que presidirá;

b) Representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da Justiça, da Educação e Adjunto do Primeiro-Ministro, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Secretário de Estado da Comunicação Social;

c) Cinco individualidades representativas de associações com actividade relevante no domínio dos direitos humanos.

5 - A comissão funcionará na Presidência do Conselho de Ministros.
6 - A comissão reunirá em plenário ou em secção executiva com os membros referidos na alínea b) do n.º 4, sendo coordenada pelo representante do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

7 - A comissão preparará um plano das acções a desenvolver no âmbito da comemoração do 50.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que deverá estar concluído até ao dia 15 de Maio do corrente ano, para aprovação pelo Conselho de Ministros.

8 - A comissão deverá atender à necessidade de:
a) Assegurar a articulação do plano de comemorações do 50.º aniversário da Declaração Universal com as actividades a desenvolver pela Organização das Nações Unidas no mesmo domínio;

b) Garantir a adequada interligação do mesmo plano com outras iniciativas governamentais previstas para o corrente ano, sempre que tal se mostre conveniente para melhor prossecução dos objectivos subjacentes às comemorações;

c) Conceber o plano de comemorações como elemento integrante da celebração da Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria dos Direitos do Homem, a prosseguir até ao final de 2004;

d) Promover a participação dos departamentos governamentais interessados;
e) Propor ao Governo iniciativas que possam envolver a representação de outros órgãos de soberania e de autarquias locais nas comemorações;

f) Fomentar a participação de outros departamentos e entidades, nomeadamente organizações não governamentais e elementos da sociedade civil.

9 - As comemorações do 50.º aniversário da Declaração Universal deverão prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos fundamentais:

a) Assegurar a divulgação efectiva e tão ampla quanto possível da Declaração Universal;

b) Consciencializar os cidadãos para os direitos nela consagrados;
c) Sensibilizar os serviços governamentais para a importância da Declaração e as imposições que dela derivam.

10 - Uma vez ultimado e aprovado o plano de comemorações referido no n.º 7, caberá à comissão dinamizar e acompanhar a execução das acções que o integram.

11 - No termo da execução do plano, caberá à comissão elaborar um relatório final sobre as acções desenvolvidas no respectivo âmbito, a apresentar até 31 de Março de 1999.

12 - Para além do plano de acções a levar a cabo no âmbito das comemorações do 50.º aniversário da Declaração Universal, a comissão elaborará, até 30 de Junho de 1999, um plano das acções a desenvolver até ao final de 2004, no âmbito da Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria dos Direitos do Homem, a ser aprovado pelo Conselho de Ministros.

13 - Para o exercício de 1998, a comissão elaborará e submeterá ao Ministro das Finanças o respectivo orçamento, o qual será suportado pela dotação provisional do Ministério das Finanças. Subsequentemente, o orçamento da comissão será suportado pela verba a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91942.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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