Portaria 227/98
de 11 de Abril
O Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, alterado pela Lei 26/96, de 1 de Agosto, que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, remete para portaria a definição dos elementos que acompanham o pedido de informação prévia.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, alterado pela Lei 26/96, de 1 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O pedido de informação prévia para a realização de operações de loteamento em área abrangida por plano de pormenor deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido;
b) Extracto do plano de pormenor assinalando a área a lotear.
2.º No caso de a área estar abrangida por plano de urbanização ou plano director municipal:
a) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido, a área total de construção acima da cota de soleira e respectivos usos pretendidos, as cérceas e a área total de implantação;
b) Extracto do plano de urbanização ou do plano director municipal assinalando a área a lotear;
c) Planta de localização e enquadramento, à escala de 1:25000, assinalando devidamente os limites da área a lotear;
d) Outros elementos que o requerente queira apresentar.
3.º No caso de a área não estar abrangida por plano municipal de ordenamento do território:
a) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área abrangida, a descrição dos elementos essenciais das redes de infra-estruturas, designadamente de redes existentes e da sobrecarga que a pretensão poderá implicar, a área total de construção acima da cota de soleira e respectivos usos pretendidos, o número de fogos habitacionais, as cérceas e a área total de implantação;
b) Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar ou, quando esta não existir, parecer sobre a capacidade de uso, emitido pelos serviços competentes para o efeito;
c) Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar, sempre que esteja delimitada;
d) Planta de localização e enquadramento, à escala de 1:25000, assinalando devidamente a área de terreno a lotear;
e) Planta da situação existente, à escala conveniente, correspondente ao estado e uso do terreno a lotear e de uma faixa envolvente com a dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com a indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, as servidões de utilidade pública, bem como a delimitação do terreno objecto da pretensão assinalada;
f) Outros elementos que o requerente queira apresentar.
4.º O pedido de informação prévia para a realização de obras de urbanização deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Memória descritiva explicitando as obras, designadamente arruamentos, redes de abastecimento de águas, de saneamento, de gás e electrificação, de telecomunicações e arranjos exteriores;
b) Extracto do plano municipal de ordenamento do território com a área objecto da pretensão assinalada, se existir;
c) Planta de localização e enquadramento, à escala de 1:25000, com a área do terreno devidamente assinalada.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Março de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.