Despacho Normativo 24/98
O Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico deDinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.
No âmbito daquele diploma foi estabelecido, no seu artigo 3.º, que a prossecução dos objectivos do Programa se concretiza através de sistemas de incentivos, desenvolvidos através de regimes de apoio.
O Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho (IIDG01), alterado pelos Despachos Normativos n.os 7/95, de 13 de Fevereiro, e 40/95, de 7 de Agosto, veio regular o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais - SINDEPEDIP, estabelecendo, no seu artigo 2.º, os regimes de apoio, alguns dos quais se encontram subdivididos em acções.
Acontece que, face à recente criação da acção C, «Apoio à certificação no domínio do ambiente, ao registo no EMAS e à atribuição do rótulo ecológico a produtos», integrada no Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial, é necessário alterar o referido artigo 2.º
Assim, determina-se o seguinte:
O artigo 2.º do Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho, alterado pelos Despachos Normativos n.os 7/95, de 13 de Fevereiro, e 40/95, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Âmbito
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial, compreendendo:
Apoio à certificação e à calibração;
Apoio à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
Apoio à certificação no domínio do ambiente, ao registo no EMAS e à atribuição do rótulo ecológico a produtos;
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
2 - ...
3 - ...»
Ministério da Economia, 12 de Março de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.