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Decreto-lei 85/98, de 3 de Abril

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Sumário

Aprova os desenhos da face nacional do sistema de moeda metálica do EURO, conforme anexos 1 a 3 ao presente diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 85/98

de 3 de Abril

Na sequência do processo tendente à introdução da moeda única na União Europeia importa aprovar os desenhos de face nacional do sistema de moeda metálica do euro.

Os desenhos agora aprovados pelo Governo foram seleccionados por um júri independente após concurso nacional lançado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., em Outubro de 1997.

Os desenhos escolhidos integram elementos tradicionais fortemente associados à identidade nacional a par da simbologia própria da União Europeia.

Surgem assim, como elemento central nos desenhos para cada uma das séries de 2 e 1 euros, 50, 20 e 10 cêntimos, abreviadamente designados por cents, e 5, 2 e 1 cents, três selos de D. Afonso Henriques, que são circundados por castelos e escudos localizados face a face com cada uma das 12 estrelas da União Europeia.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

São aprovados os desenhos da face nacional das moedas de 1 e 2 euros, de 50, 20 e 10 cents e de 5, 2 e 1 cents, que constam, respectivamente, dos anexos n.º 1, 2 e 3 do presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 20 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Março de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(Ver desenhos de moedas no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/04/03/plain-91638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91638.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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