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Edital (extrato) 554/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 554/2015

Consulta Pública do Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária

António João Feio Valério, Presidente da Câmara Municipal de Alvito, torna público que:

De acordo com a deliberação deste órgão executivo, tomada em reunião ordinária de 30 de março de 2015 e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária. Mais torna público que, o Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária se encontra disponível para consulta no átrio do edifício da Câmara Municipal, sito no Largo do Relógio, n.º 1, durante o horário de funcionamento dos serviços (9h.00-12h.30 e das 14h.00-17h.30), bem como nas freguesias do concelho, bem como, na página oficial deste Município em www.cm-alvito.pt, durante o período de consulta pública. No âmbito da consulta pública serão consideradas a apreciadas todas as sugestões que, forem apresentadas por escrito, dentro do referido prazo, se relacionem especificamente com o Projeto de Regulamento Municipal do Serviço de Teleassistência Domiciliária, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alvito.

Para consta, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.

308704952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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