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Decreto do Presidente da República 42/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Ratifica o Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, adotado em Seul, em 12 de novembro de 2012

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 42/2015

de 22 de junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, adotado em Seul, em 12 de novembro de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2015, em 15 de maio de 2015.

Assinado em 12 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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