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Decreto 10-A/98, de 24 de Março

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Sumário

Declara o luto nacional em 25 de Março de 1998, como expressão de pesar pelo falecimento de S. E. o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. António Ribeiro.

Texto do documento

Decreto 10-A/98
de 24 de Março
Considerando a necessidade de adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de S. E. o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. António Ribeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
É declarado o luto nacional em 25 de Março de 1998.
Artigo 2.º
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Assinado em 24 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91452.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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