Decreto 10-A/98
de 24 de Março
Considerando a necessidade de adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de S. E. o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. António Ribeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É declarado o luto nacional em 25 de Março de 1998.
Artigo 2.º
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Assinado em 24 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.