Declaração de Rectificação 6-C/98
Para os devidos efeitos se declara que as plantas de ordenamento anexas à Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicadas, pelo que se procede à sua publicação.
(ver plantas no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.