Declaração de Rectificação 6-A/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 318/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, alínea e), onde se lê «área aproximada de 650 m2» deve ler-se «área de 650 m2».
No artigo 1.º, alínea f), onde se lê «desingado» deve ler-se «designado».
No artigo 1.º, alínea l), onde se lê «desingado» deve ler-se «designado».
No artigo 1.º, alínea r), onde se lê «área aproximada de 89088 m2» deve ler-se «área de 89088 m2».
No artigo 1.º, alínea x), onde se lê «Parcela a destacar do PM 41/Lisboa» deve ler-se «PM 41/Lisboa».
No artigo 1.º, alínea x), onde se lê «parte essa com a área de 26570 m2» deve ler-se «com a área de 34950 m2».
No artigo 1.º, alínea x), onde se lê «a sul com Azinhaga do Frade e com a restante parte do prédio militar» deve ler-se «a sul com a Azinhaga do Frade».
No artigo 1.º, alínea bb), onde se lê «área aproximada de 78440 m2» deve ler-se «área de 78440 m2».
No artigo 1.º, alínea ee), onde se lê «Sintra» deve ler-se «Cintra».
No artigo 1.º, alínea ii), onde se lê «Instalações da ex-Estação Salva-Vidas do Alvor (parte), compostas por um prédio urbano, com a área coberta aproximada de 180 m2» deve ler-se «Prédio urbano, com a área de 180 m2, que era parte das instalações da ex-Estação Salva-Vidas do Alvor».
No artigo 1.º, alínea jj), onde se lê «Fernando Aurélio Pires Martinho» deve ler-se «Fernando Aurélio Pires Moutinho».
No artigo 1.º, alínea nn), onde se lê «Parcela a destacar do PM 1/Tomar» deve ler-se «PM 1/Tomar (parte)».
No artigo 1.º, alínea nn), onde se lê «parte essa com a área de cerca de 8500 m2 e com acesso através da restante parte do prédio militar, a confrontar a norte com terrenos agrícolas, a sul com a restante parte do prédio militar, a nascente com a Câmara Municipal de Tomar, com a igreja e parte do antigo Convento de São Francisco e com instalações militares e a poente com a Estrada de Paialvo» deve ler-se «parte essa com a área de 10300 m2, com acesso a partir da Avenida do General Bernardo Faria através do prédio do Estado, a confrontar a norte com a Câmara Municipal de Tomar e outros, a sul com o Estado, a nascente com o Estado, com a Câmara Municipal de Tomar, com a igreja e com o claustro do antigo Convento de São Francisco e com instalações militares (PM 10/Tomar) e a poente com a estrada para Paialvo».
No artigo 1.º, alínea oo), onde se lê «área aproximada de 2260 m2» deve ler-se «área de 2260 m2».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.