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Declaração de Rectificação 6-A/98, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 318/97, do Ministério da Defesa Nacional, que desafecta do domínio público e autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-A/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 318/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, alínea e), onde se lê «área aproximada de 650 m2» deve ler-se «área de 650 m2».

No artigo 1.º, alínea f), onde se lê «desingado» deve ler-se «designado».
No artigo 1.º, alínea l), onde se lê «desingado» deve ler-se «designado».
No artigo 1.º, alínea r), onde se lê «área aproximada de 89088 m2» deve ler-se «área de 89088 m2».

No artigo 1.º, alínea x), onde se lê «Parcela a destacar do PM 41/Lisboa» deve ler-se «PM 41/Lisboa».

No artigo 1.º, alínea x), onde se lê «parte essa com a área de 26570 m2» deve ler-se «com a área de 34950 m2».

No artigo 1.º, alínea x), onde se lê «a sul com Azinhaga do Frade e com a restante parte do prédio militar» deve ler-se «a sul com a Azinhaga do Frade».

No artigo 1.º, alínea bb), onde se lê «área aproximada de 78440 m2» deve ler-se «área de 78440 m2».

No artigo 1.º, alínea ee), onde se lê «Sintra» deve ler-se «Cintra».
No artigo 1.º, alínea ii), onde se lê «Instalações da ex-Estação Salva-Vidas do Alvor (parte), compostas por um prédio urbano, com a área coberta aproximada de 180 m2» deve ler-se «Prédio urbano, com a área de 180 m2, que era parte das instalações da ex-Estação Salva-Vidas do Alvor».

No artigo 1.º, alínea jj), onde se lê «Fernando Aurélio Pires Martinho» deve ler-se «Fernando Aurélio Pires Moutinho».

No artigo 1.º, alínea nn), onde se lê «Parcela a destacar do PM 1/Tomar» deve ler-se «PM 1/Tomar (parte)».

No artigo 1.º, alínea nn), onde se lê «parte essa com a área de cerca de 8500 m2 e com acesso através da restante parte do prédio militar, a confrontar a norte com terrenos agrícolas, a sul com a restante parte do prédio militar, a nascente com a Câmara Municipal de Tomar, com a igreja e parte do antigo Convento de São Francisco e com instalações militares e a poente com a Estrada de Paialvo» deve ler-se «parte essa com a área de 10300 m2, com acesso a partir da Avenida do General Bernardo Faria através do prédio do Estado, a confrontar a norte com a Câmara Municipal de Tomar e outros, a sul com o Estado, a nascente com o Estado, com a Câmara Municipal de Tomar, com a igreja e com o claustro do antigo Convento de São Francisco e com instalações militares (PM 10/Tomar) e a poente com a estrada para Paialvo».

No artigo 1.º, alínea oo), onde se lê «área aproximada de 2260 m2» deve ler-se «área de 2260 m2».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 318/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Desafecta do domínio público e autoriza a alienação de imóveis afectos à defesa nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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