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Aviso 66/98, de 31 de Março

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Sumário

Torna público ter a Geórgia depositado, em 21 de outubro de 1997, os instrumentos de adesão à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura em Estrasburgo a 21 de Março de 1983.

Texto do documento

Aviso 66/98
Por ordem superior se torna público que a Geórgia depositou, em 21 de Outubro de 1997, os instrumentos de adesão à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura em Estrasburgo a 21 de Março de 1983.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme aviso 205/93, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 21 de Julho de 1993.

A Convenção entra em vigor para a Geórgia em 1 de Fevereiro de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 9 de Março de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-21 - Aviso 205/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 28 DE JUNHO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA EM ESTRASBURGO EM 21 DE MARCO DE 1983, ASSINADA POR PORTUGAL NESTA DATA E APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 8/93, DE 18 DE FEVEREIRO. A CONVENCAO ENTRA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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