Aviso 66/98
Por ordem superior se torna público que a Geórgia depositou, em 21 de Outubro de 1997, os instrumentos de adesão à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura em Estrasburgo a 21 de Março de 1983.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme aviso 205/93, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 21 de Julho de 1993.
A Convenção entra em vigor para a Geórgia em 1 de Fevereiro de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 9 de Março de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.