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Despacho Normativo 22/98, de 26 de Março

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Sumário

Determina, para 1998, o coeficiente de agravamento médio a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipávies em 2%.

Texto do documento

Despacho Normativo 22/98
Com base no n.º 8 do n.º 4.º da Portaria 29/90, de 13 de Janeiro, determina-se que, para 1998, o coeficiente de agravamento médio ponderado a aplicar na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não comparticipáveis será de 2%.

Ministério da Economia, 26 de Fevereiro de 1998. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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