Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/98/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 18 de Fevereiro de 1998, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1998, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Fevereiro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para 1998
I - Mapa resumo
(ver mapa no documento original)
II - Mapa de desenvolvimento das despesas para 1998
(ver mapa no documento original)