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Resolução 5/98/M, de 24 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 70, de 24.03.1998, Pág. 1293
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Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1998, publicado em anexo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/98/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 18 de Fevereiro de 1998, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1998, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Fevereiro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.


Orçamento da Assembleia Legislativa Regional para 1998
I - Mapa resumo
(ver mapa no documento original)
II - Mapa de desenvolvimento das despesas para 1998
(ver mapa no documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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