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Resolução 4/98/M, de 21 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 68, de 21.03.1998, Pág. 1248
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Sumário

Cria uma Comissão Eventual para a Comemoração do 50º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a qual deverá apresentar no prazo de 60 dias o programa da referida comemoração.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/98/M
Cria uma Comissão Eventual para a Comemoração do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem

1 - No presente ano, comemoram-se os 50 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 10 de Dezembro de 1948, em Paris.

2 - Este documento acaba por condensar consabidamente um acervo jurídico, ético e moral de enorme relevância universal na defesa dos direitos de personalidade de todo e qualquer ser humano, independentemente da sua raça, cor, credo, sexo ou condição económica, social ou cultural.

3 - Foi basicamente este texto, seus princípios e valores essenciais, que muitas Constituições de Estados de direito passaram a inserir, na salvaguarda do respeito da pessoa humana, no combate pela democracia e liberdades públicas e que inspirou, ainda, várias convenções e tratados internacionais que vieram a consagrar esses direitos universais.

4 - Importa, assim, que a efeméride tenha nesta Região o realce e a dignidade que indiscutivelmente lhe são devidos.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional resolve:
a) Criar uma Comissão Eventual para a Comemoração do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

b) Que a Comissão Eventual faça envolver no âmbito das comemorações outras entidades e instituições, designadamente o Governo Regional e seus departamentos mais vocacionados para a temática, e organizações não governamentais como a Universidade da Madeira, associações representativas de sectores políticos, sociais, económicos, científicos, sócio-profissionais, instituições particulares de solidariedade social, etc.;

c) Que a referida Comissão apresente no prazo de 60 dias, para aprovação em Plenário, um programa das comemorações, que deverá contar com eventos diversificados alusivos ao tema, adequadamente calendarizados no tempo.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Fevereiro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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