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Resolução do Conselho de Ministros 42/98, de 23 de Março

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Sumário

Cria uma Comissão de Coordenação da Adaptação ao Euro da Administração pública com o objectivo de preparar a administração pública financeira e o sistema jurídico português para a introdução do euro. Define a composição e atribuições da referida comissão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/98
A adesão de Portugal à 3.ª fase da União Económica e Monetária e subsequente introdução do euro obriga à efectivação de adaptações ao nível estrutural e conjuntural.

Este movimento, não se esgotando na simples introdução de uma nova moeda, obriga à tomada de novas decisões e procedimentos que tornem Portugal um país mais competitivo na esfera internacional.

Sendo uma questão de alcance geral, este movimento afectará decisivamente todos os agentes económicos. Pelo exposto, numerosas alterações terão de ser efectuadas a nível da Administração Pública.

De facto, embora a Administração Pública deva adaptar-se, em termos sólidos e sustentados, ao novo ambiente monetário, ela deverá ter ainda um papel activo neste cenário de mundança, pois deverá assumir um papel de líder, agindo como catalisador e mobilizando os operadores privados para que estes efectuem os investimentos necessários.

No seu papel passivo, enquanto grandes utilizadores de moeda, as administrações públicas devem empreender importantes trabalhos preparatórios.

Porém, o facto de estas alterações se efectuarem em tempo próprio, proporcionará um sinal forte aos sujeitos privados, quer singulares quer colectivos, de que o processo é irreversível e de que as suas acções de adaptação não serão simplesmente um factor de prejuízo.

Tendo já sido tomadas as opções fundamentais ao nível da administração pública financeira na tutela do Ministério das Finanças, importará agora iniciar a adaptação da restante administração pública financeira, central, local e das Regiões Autónomas, bem como da segurança social.

No entanto, o esforço de adaptação não se esgota neste campo, pois diversas alterações deverão ser efectuadas no sistema legal português de forma a acolher as opções tomadas a nível comunitário e a torná-lo mais adequado ao moderno tráfego jurídico, nomeadamente no campo do direito comercial.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - É criada uma Comissão de Coordenação da Adaptação ao Euro da Administração Pública com o objectivo de preparar a administração pública financeira e o sistema jurídico português para a introdução do euro.

2 - A Comissão de Coordenação da Adaptação ao Euro da Administração Pública é composta pelos seguintes membros:

a) Um representante do Ministério das Finanças, que presidirá;
b) Um representante do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

c) Um representante do Ministério da Justiça;
d) Um representante do Ministério da Economia;
e) Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
f) Um representante do membro do Governo responsável pela Administração Pública;

g) Um representante do Governo Regional dos Açores;
h) Um representante do Governo Regional da Madeira;
i) Um representante do Banco de Portugal;
j) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
3 - Em todos os restantes departamentos ministeriais haverá um responsável com as funções de estabelecer a ligação com a Comissão referida no n.º 1 e de coordenar a informação sobre a adaptação ao euro dos serviços do respectivo ministério e das instituições públicas autónomas dele dependentes.

4 - Os representantes mencionados no número anterior deverão ser os coordenadores das estruturas de adaptação ao euro dos respectivos organismos e deverão apresentar, em colaboração com os elementos referidos no n.º 2, um relatório que contenha as propostas de alteração legislativa consideradas necessárias na sua área de competência até ao dia 1 de Maio de 1998.

5 - Os representantes deverão ser nomeados no prazo de 15 dias a contar da publicação da presente resolução.

6 - A Comissão articulará as suas actividades com a Comissão Coordenadora das Acções de Informação sobre o Euro.

7 - É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/98, de 23 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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