Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/98/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República, e da alínea p) do n.º 1 do artigo 32.º do seu Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 1994.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Fevereiro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.