Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/98/A
   
   Limite de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1998
   
   Considerando as necessidades previstas de concessão de avales pela Região  Autónoma dos Açores às empresas de capitais públicos do sector energético e de  transportes;
  
Considerando as necessidades previstas de concessão de avales pela Região Autónoma dos Açores a outras operações de financiamento que venham a revelar-se de interesse para a Região;
   Considerando os montantes garantidos por aval durante o ano de 1997;
   
   Considerando terem sido ouvidas as principais entidades solicitantes:
   
   Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que  lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do seu Estatuto  Político-Administrativo, resolve o seguinte:
  
1 - É fixado em 3 milhões de contos o limite máximo de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1998.
   2 - A presente resolução entra imediatamente em vigor.
   
   Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de  Fevereiro de 1998.
  
   O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.