Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/98/A
Limite de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores em 1998
Considerando as necessidades previstas de concessão de avales pela Região Autónoma dos Açores às empresas de capitais públicos do sector energético e de transportes;
Considerando as necessidades previstas de concessão de avales pela Região Autónoma dos Açores a outras operações de financiamento que venham a revelar-se de interesse para a Região;
Considerando os montantes garantidos por aval durante o ano de 1997;
Considerando terem sido ouvidas as principais entidades solicitantes:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea o), do seu Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:
1 - É fixado em 3 milhões de contos o limite máximo de avales a conceder pela Região Autónoma dos Açores durante o ano de 1998.
2 - A presente resolução entra imediatamente em vigor.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Fevereiro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.