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Resolução do Conselho de Ministros 38/98, de 21 de Março

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Sumário

Cria, na dependência funcional do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o grupo de coordenação do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/98
Considerando o enquadramento constitucional dos planos de desenvolvimento económico e social, previsto nos artigos 90.º e 91.º da Constituição;

Considerando a conveniência da articulação e coordenação entre a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo e dos instrumentos necessários ao estabelecimento do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006;

Considerando que este processo deverá, simultaneamente, congregar os departamentos da Administração Pública aos vários níveis territoriais e ser amplamente participado, envolvendo na sua elaboração o Conselho Económico e Social, representantes da sociedade civil e de instituições relevantes e especialistas;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas;
Assim:
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar, na dependência funcional do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o grupo de coordenação do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo, composto por representantes dos ministros e apoiado pelos directores-gerais ou outros dirigentes dos ministérios envolvidos, indicados para o efeito, e dois representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, designados pelos respectivos Governos.

2 - Incumbir o grupo referido no número anterior de proceder à elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo, podendo para o efeito funcionar em subgrupos de especialização temática.

3 - Determinar que o Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo deverá contemplar os seguintes elementos:

a) Diagnóstico da situação económica e social, envolvendo:
Enquadramento internacional e contexto europeu;
Situação macroeconómica, tendências e constrangimentos;
Progresso da coesão económica e social;
Oportunidades e desafios de desenvolvimento para o País e para as suas regiões;

Balanço das iniciativas, recursos financeiros mobilizados e resultados das intervenções realizadas e previstas no Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999;

b) Grandes objectivos para a transformação da sociedade e para a modernização da economia portuguesa;

c) Estratégia de desenvolvimento económico e social, integrando:
Cenários macroeconómicos;
Investimentos e políticas estruturantes;
Programas de âmbito territorial;
Eixos principais de intervenção;
d) Enquadramento financeiro do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo, tendo em conta os recursos financeiros nacionais e comunitários (incluindo o Banco Europeu de Investimentos e outros instrumentos financeiros) a mobilizar, a sua repartição temporal (entre 2000 e 2006) e a correspondente afectação aos eixos de intervenção;

e) Quadro institucional, indicando a descrição dos mecanismos, procedimentos e instituições envolvidas na gestão, acompanhamento e avaliação do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo e dos eixos de intervenção.

4 - Determinar que o processo de elaboração e o conteúdo programático do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo deverão privilegiar o aprofundamento da solidariedade nacional e o reforço da coesão económica e social, tendo em conta as diversidades territoriais, sociais e económicas portuguesas e estimulando a participação da sociedade civil.

5 - Determinar que o calendário de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo deverá adequar-se ao seguinte faseamento:

a) Diagnóstico da situação económica e social - até Maio de 1998;
b) Grandes objectivos - até Maio de 1998;
c) Estratégia de desenvolvimento económico e social - até Novembro de 1998;
d) Enquadramento financeiro e quadro institucional do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo - até Junho de 1999.

6 - Determinar que a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo seja coordenada entre os Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território no que respeita à compatibilização com os cenários macroeconómicos de médio prazo.

7 - Encarregar o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos de acompanhar os trabalhos de preparação do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social de Médio Prazo, devendo o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território submeter ao referido Conselho relatórios de progresso de acordo com o faseamento previsto no n.º 5.

8 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira compete aos órgãos de governo próprio definir o processo de planeamento, articulando-o com a orientação contida na presente resolução, designadamente quanto a grandes objectivos e calendário.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Fevereiro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91171.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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