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Decreto do Presidente da República 12/98, de 19 de Março

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Sumário

Ratifica a alteração ao nº 2 do artigo 43º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 21 de Dezembro de 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 12/98
de 19 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, e ratificada pelo Decreto 49/90, da mesma data, alteração essa aprovada pela Resolução 50/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/98, em 22 de Janeiro de 1998.

Assinado em 9 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91097.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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