Decreto do Presidente da República n.º 12/98
de 19 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, e ratificada pelo Decreto 49/90, da mesma data, alteração essa aprovada pela Resolução 50/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/98, em 22 de Janeiro de 1998.
Assinado em 9 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.