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Resolução da Assembleia da República 12/98, de 19 de Março

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Sumário

Aprova para ratificação a alteração ao nº 2 do artigo 43º da Convenção sobre os Direitos da Criança. A referida alteração foi adoptada pela conferência dos Estados Partes na referida Convenção que teve lugar em 12 de Dezembro de 1995 e aprovada pela Assembleia Geral das nações Unidas em 21 de dezembro de 1995.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/98
Aprova, para ratificação, a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução 50/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1995.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.º, alínea i), e 166.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, e ratificada pelo Decreto 49/90, da mesma data, cuja versão autêntica em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo.

Aprovada em 22 de Janeiro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

CONVENTION ON THE RIGHTS OF THE CHILD
(Adopted by the General Assembly of the United Nations on 20 November 1989)
Adoption of the proposed amendment to article 43, paragraph 2
Transmission of certified true copies
The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, and with reference to depositary notification C.N.138.1995.TREATIES-3, of 22 May 1995, communicates the following:

It will be recalled that the States Parties to the above Convention, during the Conference of the States Parties held on 12 December 1995, decided to adopt the amendment to article 43, paragraph (2), of the above Convention.

The General Assembly having approved the amendment at its fiftieth session by Resolution 50/155, of 21 December 1995, the amendment shall enter into force when it has been accepted by a two-thirds majority of States Parties, in accordance with article 50 (2) of the Convention.

The certified true copies of the adopted amendment are submitted under cover of this notification to all States Parties for acceptance.

29 March 1996.
ANNEX
Amendment to article 43, paragraph (2), of the Convention on the Rights of the Child

(Adopted at the Conference of the States Parties on 12 December 1995)
Decides to adopt the amendment to article 43, paragraph (2), of the Convention on the Rights of the Child, replacing the word «ten» by the word «eighteen».

I hereby certify that the foregoing text is a true copy of the amendment to article 43, paragraph (2), of the Convention on the Rights of the Child, adopted by the Conference of the States Parties which was held in New York on 12 December 1995, the original of which is deposited with the Secretary-General of the United Nations.

United Nations, New York, 21 March 1996.
For the Secretary-General, the Legal Counsel (Under-Secretary-General for Legal Affairs):

Hans Corell.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA
(Adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 20 de Novembro de 1989)
Adopção da proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 43.º
Envio dos exemplares autenticados
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na qualidade de depositário e reportando-se à notificação depositária C.N.138.1995.TREATIES-3, de 22 de Maio de 1995, comunica o seguinte:

Relembra-se que os Estados Partes na Convenção acima referida decidiram, por ocasião da Conferência dos Estados Partes realizada a 12 de Dezembro de 1995, adoptar a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção acima referida.

Tendo a Assembleia Geral aprovado a alteração na sua 50.ª sessão através da Resolução 50/155, de 21 de Dezembro de 1995, tal alteração entrará em vigor logo após ter sido aceite por uma maioria de dois terços dos Estados Partes, em conformidade com o n.º 2 do artigo 50.º da Convenção.

Os exemplares autenticados da alteração adoptada ficam, pela presente notificação depositária, submetidos à aceitação de todos os Estados Partes.

29 de Março de 1996.
(Assinado.)
ANEXO
Alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança
(Adoptada pela Conferência dos Estados Partes realizada a 12 de Dezembro de 1995)

Decide adoptar a alteração proposta ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, substituindo a palavra «dez» pela palavra «dezoito».

Certifico que o texto supra é uma cópia autenticada da alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Conferência dos Estados Partes realizada a 12 de Dezembro de 1995, cujo original se encontra depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.

Nações Unidas, Nova Iorque, 21 de Março de 1996.
Pelo Secretário-Geral, o Conselheiro Jurídico (Secretário-Geral-Adjunto para os Assuntos Jurídicos):

Hans Corell.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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