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Decreto do Presidente da República 10/98, de 19 de Março

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Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a União Latina, assinado em Paris, em 6 de Setembro de 1995, que regula o regime de privilégios e imunidades que Portugal confere à Delegação da União Latina em Lisboa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 10/98
de 19 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado a Acordo entre a República Portuguesa e a União Latina (estabelecimento da União Latina), assinado em Paris, em 6 de Setembro de 1995, que regula o regime de privilégios e imunidades que Portugal confere à Delegação da União Latina em Lisboa, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/98, em 22 de Janeiro de 1998.

Assinado em 9 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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