A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 159/98, de 14 de Março

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Sumário

Publica relações de transferências de verbas para as freguesias, em cumprimento do Orçamento Geral do Estado para 1998.

Texto do documento

Portaria 159/98

de 14 de Março

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 12.º e do artigo 16.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1998):

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicadas:

a) A relação das verbas, a que se refere o citado artigo 12.º, que cabem a cada freguesia, constante da penúltima coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria;

b) A relação das verbas, a que se refere o citado artigo 16.º, que cabem a cada freguesia, constante da última coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1998.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO

Transferências para as freguesias - 1998

(Ver tabela no doc. original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/03/14/plain-91087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-06-22 - Portaria 351/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o anexo à Portaria 159/98, de 14 de Março, que publica a relação das verbas a transferir para as autarquias locais em cumprimento do Orçamento Geral do Estado para 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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