Portaria 159/98, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 62/1998, Série I-B de 1998-03-14.
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Data:
1998-03-14
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Secções desta página::
Publica relações de transferências de verbas para as freguesias, em cumprimento do Orçamento Geral do Estado para 1998.
Portaria 159/98
de 14 de Março
Em cumprimento do n.º 6 do artigo 12.º e do artigo 16.º da
Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1998):
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicadas:
a) A relação das verbas, a que se refere o citado artigo 12.º, que cabem a cada freguesia, constante da penúltima coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria;
b) A relação das verbas, a que se refere o citado artigo 16.º, que cabem a cada freguesia, constante da última coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO
Transferências para as freguesias - 1998
(Ver tabela no doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/03/14/plain-91087.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/91087.dre.pdf .
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