Despacho 3977/98(2ªserie), de 7 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 56, de 07.03.1998, Pág. 2939
- Data: 1998-03-07
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Sumário
Fixa em, respectivamente, 75% e 45% dos abonos a que se referem os nºs 1 e 2 do art. 20º do Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de Abril, a atribuir ao consultor da Casa Civil, Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões. Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.
Aviso
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