Decreto-lei 23226, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1933, Série I de 1933-11-15.
- Data: 1933-11-15
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os serviços públicos do Estado e dos corpos e corporações administrativas não possam efectuar contratos de empreitadas, de tarefas e de fornecimento de obras públicas com pessoas singulares ou colectivas que tenham pendentes nos tribunais quaisquer acções emergentes de outros contratos de empreitada, de tarefas e de fornecimentos de obras públicas ou que tenham decaído ou sido condenadas em acções da mesma natureza julgadas há menos de cinco anos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90988.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/90988/decreto-lei-23226-de-15-de-novembro