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Decreto-lei 23226, de 15 de Novembro

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Sumário

Determina que os serviços públicos do Estado e dos corpos e corporações administrativas não possam efectuar contratos de empreitadas, de tarefas e de fornecimento de obras públicas com pessoas singulares ou colectivas que tenham pendentes nos tribunais quaisquer acções emergentes de outros contratos de empreitada, de tarefas e de fornecimentos de obras públicas ou que tenham decaído ou sido condenadas em acções da mesma natureza julgadas há menos de cinco anos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90988.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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