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Decreto 20896, de 17 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1932, Série I de 1932-02-17.
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Sumário

Autoriza os sargentos do exército de terra e mar, em serviço efectivo, a usar armas de defesa, independentemente de licença, em condições idênticas aos funcionários abrangidos pelas disposições do artigo 34º do Decreto nº 18754.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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