Decreto 20896, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Intendência Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 40/1932, Série I de 1932-02-17.
- Data: 1932-02-17
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Sumário
Autoriza os sargentos do exército de terra e mar, em serviço efectivo, a usar armas de defesa, independentemente de licença, em condições idênticas aos funcionários abrangidos pelas disposições do artigo 34º do Decreto nº 18754.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90935.dre.pdf .
Aviso
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