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Decreto 9/98, de 11 de Março

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Sumário

Aprova o Convénio de Cooperação Científica e Técnica entre o Ministério da Ciência e da Tecnologia da República Portuguesa e o Ministério da Educação, Ciência e Cultura da República de Cabo Verde, assinado na Praia aos 30 de Setembro de 1997.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 9/98
de 19 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre Segurança Nuclear, adoptada em Viena, em 17 de Junho de 1994, e aberta à assinatura em 20 de Setembro de 1994, no âmbito da 38.ª Sessão da Conferência Geral da Agência Internacional da Energia Atómica, e assinada por Portugal em 3 de Outubro de 1994, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/98, em 22 de Janeiro de 1998.

Assinado em 9 de Março de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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