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Resolução 4/98/A, de 12 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 60, de 12.03.1998, Pág. 972
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Sumário

Resolve que os representantes da Região Autónoma dos Açores no Comité das Regiões da União Europeia serão membros do Governo, por este nomeados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/98/A
Representantes da Região Autónoma dos Açores no Comité das Regiões da União Europeia

1 - Considerando que na recente proposta de revisão do Estatuto Político-Administrativo foi consensualmente acordado que não seria competência desta Assembleia a eleição dos membros para o Comité das Regiões;

2 - Considerando que as competências do Comité das Regiões são eminentemente compatibilizáveis com o poder executivo das Regiões;

3 - Considerando que, nesta perspectiva, a Região deve ser representada nesse organismo por membros do Governo Regional:

Assim, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve que os representantes da Região no Comité das Regiões serão membros do Governo por este nomeados.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Fevereiro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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