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Resolução da Assembleia da República 5/98, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aprova, para ratificação, a alteração do anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996 em Cascais, Portugal.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 5/98

Aprova, para ratificação, a alteração do anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996 em Cascais, Portugal.

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.º, alínea i), e 166.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a alteração do anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996 em Cascais, cujo texto original em inglês e respectiva tradução em português seguem em anexo ao presente diploma.

Aprovada em 22 de Janeiro de 1998.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANNEX A

Contributory units to be used as a basis for financial

contribution and in weighted voting

25 units:

France.

Germany.

Italy.

Spain.

United Kingdom.

15 units:

Switzerland.

10 units:

Austria.

Belgium.

Denmark.

Finland.

Grece.

Luxembourg.

Netherlands.

Norway.

Portugal.

Sweden.

Turkey.

5 units:

Ireland.

1 unit:

Albania.

Bulgaria.

Czech Republic.

Croatia.

Cyprus.

Hungary.

Iceland.

Liechtenstein.

Lithuania.

Malta.

Moldova.

Monaco.

Poland.

Romania.

San Marino.

Slovak Republic.

Slovenia.

Vatican City.

ANEXO A

Unidades de contribuição para serem utilizadas como base das

contribuições financeiras e nas votações ponderadas

25 unidades:

Alemanha.

França.

Espanha Itália.

Reino Unido.

15 unidades:

Suíça.

10 unidades:

Áustria.

Bélgica.

Dinamarca.

Finlândia.

Grécia.

Holanda.

Luxemburgo.

Noruega.

Portugal.

Suécia.

Turquia.

5 unidades:

Irlanda.

1 unidade:

Albânia.

Bulgária.

República Checa.

Chipre.

Cidade do Vaticano.

Croácia.

Eslovénia.

Hungria.

Islândia.

Listenstaina.

Lituânia.

Malta.

Moldávia.

Mónaco.

Polónia.

República Eslovaca.

Roménia.

São Marino

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/02/27/plain-90642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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