Resolução da Assembleia da República n.º 5/98
Aprova, para ratificação, a alteração do anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996 em Cascais, Portugal.
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 161.º, alínea i), e 166.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a alteração do anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996 em Cascais, cujo texto original em inglês e respectiva tradução em português seguem em anexo ao presente diploma.
Aprovada em 22 de Janeiro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
ANNEX A
Contributory units to be used as a basis for financial
contribution and in weighted voting
25 units:
France.Germany.
Italy.
Spain.
United Kingdom.
15 units:
Switzerland.
10 units:
Austria.Belgium.
Denmark.
Finland.
Grece.
Luxembourg.
Netherlands.
Norway.
Portugal.
Sweden.
Turkey.
5 units:
Ireland.
1 unit:
Albania.Bulgaria.
Czech Republic.
Croatia.
Cyprus.
Hungary.
Iceland.
Liechtenstein.
Lithuania.
Moldova.
Monaco.
Poland.
Romania.
San Marino.
Slovak Republic.
Slovenia.
Vatican City.
ANEXO A
Unidades de contribuição para serem utilizadas como base das
contribuições financeiras e nas votações ponderadas
25 unidades:
Alemanha.França.
Espanha Itália.
Reino Unido.
15 unidades:
Suíça.
10 unidades:
Áustria.Bélgica.
Dinamarca.
Finlândia.
Grécia.
Holanda.
Luxemburgo.
Noruega.
Portugal.
Suécia.
Turquia.
5 unidades:
Irlanda.
1 unidade:
Albânia.Bulgária.
República Checa.
Chipre.
Cidade do Vaticano.
Croácia.
Eslovénia.
Hungria.
Islândia.
Listenstaina.
Lituânia.
Malta.
Moldávia.
Mónaco.
Polónia.
República Eslovaca.
São Marino