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Decreto do Presidente da República 8/98, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a emenda ao artigo XIII da Convenção Constitutiva da União Latina, assinada em Madrid em 15 de Maio de 1954, que regula a composição e o funionamento do Conselho Executivo.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 8/98
de 27 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a emenda ao artigo XIII da Convenção Constitutiva da União Latina, assinada em Madrid em 15 de Maio de 1954, que regula a composição e funcionamento do Conselho Executivo, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/98, em 22 de Janeiro de 1998.

Assinado em 12 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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