A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1-E/98, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 44/98, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, publicada no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-E/98
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria 44/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo ao Regulamento, onde se lê «Modelo anexo a que se refere o n.º 3 do Regulamento» deve ler-se «Modelo anexo a que se refere o n.º 33 do Regulamento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda