A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 181/2015, de 19 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 348/98, de 15 de junho, que aprova os princípios e normas das boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários

Texto do documento

Portaria 181/2015

de 19 de junho

As Normas de Boas Práticas de distribuição foram aprovadas e publicadas em Anexo à Portaria 348/98, de 15 de junho, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de junho.

O Decreto-Lei 135/95, de 9 de junho foi revogado pelo Estatuto do Medicamento aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, passando o mesmo a dispor que as Boas Práticas de Distribuição são aprovadas por regulamento do INFARMED, I. P., tendo em consideração as diretrizes aprovadas pela União Europeia.

Entretanto a 23 de novembro de 2013, foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia as Diretrizes relativas às boas práticas de distribuição de medicamentos para uso humano (2013/C 343/01) aprovadas pela Comissão Europeia no dia 5 de novembro de 2013, tendo por base o artigo 84.º e o artigo 85.º-B, do n.º 3 da Diretiva 2001/83/CE.

Por força da alteração das diretrizes da União Europeia e ao abrigo do n.º 10 do artigo 59.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de junho foi aprovado pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., publicado em Anexo à Deliberação 047/CD/2015, de 19 de março, que dela faz parte integrante as normas de boas práticas de distribuição de medicamentos de Uso Humano, pelo que se impõe a revogação expressa da Portaria 348/98, de 15 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo Único

(Revogação da Portaria 348/98, de 15 de junho)

É revogada a Portaria 348/98, de 15 de junho.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 5 de junho de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/906337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-15 - Portaria 348/98 - Ministério da Saúde

    Aprova os princípios e normas de boas práticas de distribuição de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-30 - Decreto-Lei 176/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Directiva n.º 2001/83/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Directivas n.os 2002/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro, 2003/63/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, e 2004/24/CE (EUR-Lex) e 2004/27/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e alt (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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