de 19 de junho
As Normas de Boas Práticas de distribuição foram aprovadas e publicadas em Anexo à Portaria 348/98, de 15 de junho, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de junho.
O Decreto-Lei 135/95, de 9 de junho foi revogado pelo Estatuto do Medicamento aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de agosto, passando o mesmo a dispor que as Boas Práticas de Distribuição são aprovadas por regulamento do INFARMED, I. P., tendo em consideração as diretrizes aprovadas pela União Europeia.
Entretanto a 23 de novembro de 2013, foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia as Diretrizes relativas às boas práticas de distribuição de medicamentos para uso humano (2013/C 343/01) aprovadas pela Comissão Europeia no dia 5 de novembro de 2013, tendo por base o artigo 84.º e o artigo 85.º-B, do n.º 3 da Diretiva 2001/83/CE.
Por força da alteração das diretrizes da União Europeia e ao abrigo do n.º 10 do artigo 59.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de junho foi aprovado pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., publicado em Anexo à Deliberação 047/CD/2015, de 19 de março, que dela faz parte integrante as normas de boas práticas de distribuição de medicamentos de Uso Humano, pelo que se impõe a revogação expressa da Portaria 348/98, de 15 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo Único
(Revogação da Portaria 348/98, de 15 de junho)
É revogada a Portaria 348/98, de 15 de junho.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 5 de junho de 2015.