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Decreto-lei 41/98, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Equipara a director-geral, para todos os efeitos legais, o director do Gabinete da Organização, Planeamento e Avaliação, serviço integrante da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 41/98

de 28 de Fevereiro

A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro - atribui ao Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação a competência para assegurar o planeamento e avaliação das áreas financeira, patrimonial e de pessoal, tendo em vista a gestão integrada do Ministério.

Ainda de acordo com o decreto-lei citado, o Gabinete é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.

A experiência de funcionamento do Gabinete e a importância das suas funções de planeamento e avaliação que no domínio da gestão integrada do Ministério lhe são assinaladas exigem que se proceda a uma correcta adequação entre o cargo de director do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação e aquelas funções.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 16.º do Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 16.º

[...]

1 - .......................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................................

3 - ..................................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................................

c) ...................................................................................................................................................

d) ...................................................................................................................................................

e) ...................................................................................................................................................

f) .........................................................................................................................

g) ........................................................................................................................

h) ........................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................

a) ........................................................................................................................

b) ........................................................................................................................

c) ........................................................................................................................

d) ........................................................................................................................

5 - O Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/02/28/plain-90615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 49/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO-GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO DO ESTADO, GABINETE DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO, SERVIÇO DA CIFRA, CENTRO DE INFORMÁTICA E SERVIÇO DE ARQUIVO E EXPEDIENTE. ESTABELECE COMO ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO A FU (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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