de 28 de Fevereiro
A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro - atribui ao Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação a competência para assegurar o planeamento e avaliação das áreas financeira, patrimonial e de pessoal, tendo em vista a gestão integrada do Ministério.Ainda de acordo com o decreto-lei citado, o Gabinete é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.
A experiência de funcionamento do Gabinete e a importância das suas funções de planeamento e avaliação que no domínio da gestão integrada do Ministério lhe são assinaladas exigem que se proceda a uma correcta adequação entre o cargo de director do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação e aquelas funções.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 16.º do Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 16.º
[...]
1 - .......................................................................................................................2 - .......................................................................................................................
a) ...................................................................................................................................................
b) ...................................................................................................................................................
3 - ..................................................................................................................................................
a) ...................................................................................................................................................
b) ...................................................................................................................................................
c) ...................................................................................................................................................
d) ...................................................................................................................................................
e) ...................................................................................................................................................
f) .........................................................................................................................
g) ........................................................................................................................
h) ........................................................................................................................
4 - .......................................................................................................................
a) ........................................................................................................................
b) ........................................................................................................................
c) ........................................................................................................................
d) ........................................................................................................................
5 - O Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres